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24 de Abril de 2024

Carência do plano de saúde para cobertura de parto

há 6 anos

Ao contratar um plano de saúde privado, é necessário aguardar um período para começar a utilizar seus serviços. Esse tempo de espera é chamado de carência.

A carência para partos a termo (partos normais) é de no máximo 300 (trezentos) dias, sendo que as operadoras do plano de saúde podem prever período menor.

No caso de partos de urgência ou emergência a carência é de apenas 24 horas, não mais de 300 (trezentos) dias, em razão das peculiaridades do caso concreto. É nesse sentido o entendimento dos Tribunais Superiores:

Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656 /98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12 , inciso V , alínea (c) e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas.

Portanto, é completamente ilegal a negativa de cobertura de parto de urgência ou emergência sob a alegação de que o prazo de carência de 300 (trezentos) dias não foi cumprido.

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4 Comentários

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Bom dia !
Eu tenho um plano e esse vence a carência para partos se em 26/01/19 mas meu bebê é para 03/10/18 eu consigo fazer meu parto pelo plano? continuar lendo

Boa noite Simone. Você não consegue realizar o parto pelo plano de saúde, se ainda não tiver cumprido o período de carência exigido, exceto se for algo urgente, ou se o seu bebê nascer prematuro, por exemplo. A lei determina o prazo máximo de 300 dias, então aconselho que você verifique se o plano respeitou a lei, quando determinou o prazo final de cumprimento da carência. Qualquer dúvida estou à disposição. Abraços. continuar lendo

Olá Alessandra!!
A carência da minha esposa (está com 22 semanas) finaliza no dia 26/06/2021, porém ela teve uma bolsa rota (a bolsa estourou antes do tempo), ela ainda não teve o parto. Os médicos estão esperançosos que ela consegue segurar até 36 (semanas) que dai não teria problema de carência. Mas caso precise fazer uma parto de emergência (espero que não aconteça) o convenio deveria cobrir?
Obrigado. continuar lendo

Sim Rodolfo. No caso de parto de emergência o plano é obrigado a cobrir. Vai dar tudo certo com o parto da sua esposa. Abraços continuar lendo